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Cota única do IPTU 2019 começa a ser entregue no dia 21 de janeiro e tem 20% de desconto

 

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A cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 para os contribuintes no município de Garopaba será entregue em alguns dias. Essa é a notícia da Secretaria de Fazenda, que trabalha em ritmo acelerado para que a cota única comece a ser entregue do dia 21 a 25 de janeiro na Escola Estadual Professor José Rodrigues Lopes, no horário das 10h as 17h, sem intervalo para o almoço.

 

A Secretaria de Fazenda destaca que o pagamento em cota única pode ser feito até o dia 15 de fevereiro. Como incentivo o contribuinte terá 20% de desconto caso opte por pagar à vista. Quem optar pelo carnê parcelado, sem desconto, deve aguardar, sendo que a primeira parcela vence dia 15 de março.

 

O contribuinte que não retirar a cota única até o dia (25), no local de entrega, pode imprimir uma segunda via pela internet a partir do dia 26, no portal da Prefeitura de Garopaba (www.garopaba.sc.gov.br), basta clicar no banner IPTU 2019 e em seguida clicar em "Emitir guias do IPTU". Informe o número do CPF ou CNPJ. A partir do dia (26), de janeiro, a cota única estará disponível nos correios. Mas somente para quem tem endereço completo.

 

A secretaria de Fazenda explica que aposentados, pensionistas, pescadores e agricultores poderão solicitar o desconto no momento da retirada do IPTU com redução de 80%. Os requerentes devem possuir renda familiar inferior a 03 (três) salários mínimos; a área do terreno não seja superior a 1.000 m² (Um mil metros quadrados); a área edificada não ultrapasse a 130 m² (cento e trinta metros quadrados); o imóvel esteja sendo habitado pelo proprietário; que resida no Município de Garopaba pelo período mínimo de 02 (dois) anos.

 

Os requerentes do desconto devem ter consigo CÓPIAS dos documentos pessoais como:

Desconto aposentado e pensionista: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda (extrato do benefício contendo nome e valor).

Desconto pescador: RG, CPF, comprovante de residência e declaração da colônia de pescadores.

Desconto agricultor: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de agricultor.

 

Será possível também solicitar o desconto de 75% para quem faz uso agrícola do imóvel, sendo documentos necessários: Cópias do RG, CPF, documento do terreno, comprovante de residência e nº de brincos (ou declaração de plantio, caso não houver gado).

OBS: TODOS OS TIPOS DE DESCONTO DEVEM SER PEDIDOS NO MÁXIMO ATÉ O DIA DO VENCIMENTO DA COTA ÚNICA, OU SEJA, DIA 15/02/2019.

 




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