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O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI 471/93 Instituiu a Planta Genérica de Valores

 


 

n/dO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI 471/93 Instituiu a Planta Genérica de
Valores, sendo o solo urbano dividido em 4 classes: A, B, C, D, de 1993 até
2013 foi os valores do m2 de terreno dessas classes  que definiu o Valor do
Imposto Territorial de Garopaba.

Quanto ao Imposto Predial que junto com a Taxa de Lixo e o Imposto
Territorial compõe o Valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano,
esse foi definido um valor por m2 também na lei 471/93 que serviu como base
até 2013 para apurar o Valor Venal dos imóveis.

PGV DE 2014

A nova PGV- Planta Genérica de Valores, Lei 1.1689/2012 foi projetada dentro
das normas e percorreu todos os tramites legais na Câmara de Vereadores
sendo aprovada por unanimidade em Seção realizada em Dezembro/2012.

A nova PGV foi elaborada visando adequar o Valor Venal dos Imóveis, (valor
que serve como  base de cálculo do IPTU), a ficar mais próximo do valor
real, ou seja, fazer com que os imóveis mais valorizados paguem um Imposto
diferenciado dos Imóveis localizados em zonas menos valorizadas.

A nova PGV foi dividida em 17 Classes de Valores Venais, sendo duas na Zona
Rural a qual não incide o IPTU (exceto sítios de recreio), os valores do m2
de cada uma das classes depende da localização do imóvel, sendo o valor do
m2 de terreno mais baixo R$21,12 na Classe Especial Rural - ER e o maior na
classe A5 R$1.182,50.

No Valor Venal das Construções que serve como base de cálculo do Imposto
Predial quase não houve variação, o valor do m2 da residência, por exemplo,
era de R$200,53 em 2013 e agora com nova PGV ficou em 915,00, só que a
alíquota que era de 1% caiu para 0,25 %, ¼

No Imposto Territorial a alíquota caiu ainda mais, era de 2% e agora ficou
de 0,25% 1/8.

Antes na Lei de 471/1993 a alíquota de cobrança do IPTU era de 1% e para
Imóveis com construção e 2% para os terrenos baldios, isso motivava o
proprietário a construir no imóvel para reduzir em 50 % o valor do IPTU,
isso acabou na Nova Lei 1.689/2012 agora a alíquota aplicada é a mesma para
ambos os casos, construídos ou não pagam o mesmo imposto, 0,25%. Observa-se
então que na maioria dos terrenos baldios o Valor do IPTU diminuiu.

 

APLICAÇÃO DA LEI (NOVA PGV)

 

Lei 1.1689/2012 só pode ser aplicada agora em 2014 tendo em vista alguns
princípios jurídicos, (noventena). Fato é que ela teve obrigatoriamente que
ser aplicada em 2014.

 

DESCONTOS:

 

Para pescadores, aposentados, pensionistas a Lei 1.689/12 prevê desconto de
80 %, desde que se enquadrem nas condições previstas (renda de até 3 SM,
casa menor que 100 m2, terreno menor que 1000 m2, um único imóvel de uso
residencial e que resida no imóvel),

Para imóveis com mais de 5000 m2 a redução do imposto final é de 50 % para a
parte excedente a esse módulo de 5000 e inferior a 15000 m2, para imóveis
com mais de 15000 m2 o desconto é de 75 % na parte excedente a esses
primeiros 15000 m2.

Se esse mesmo imóvel estiver sendo utilizado para atividades produtivas:
agrícola ou pecuária, após o calculo acima é concedido desconto de mais 75%
do valor apurado o que torna o valor do IPTU praticamente simbólico.

 

AVISO IMPORTANTE

 

A PREFEITURA VAI CONTINUAR CADASTRANDO OS IMÓVEIS QUE AINDA NÃO ESTÃO
CADASTRADOS, O NOVO SISTEMA ADOTADO DE GEO PROCESSAMENTO JÁ IDENTIFICOU
TODAS AS AREAS LOCALIZADAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DE GAROPABA, E,
PORTANTO A PREFEITURA CONVOCA TODOS OS POSSUIDORES DE IMÓVEIS QUE AINDA NÃO
ESTÃO REGULARIZADOS A FAZER A SUA IDENTIFICAÇÃO.

EVITE SURPRESAS NA HORA QUE PRECISAR VENDER SEU IMÓVEL OU CONSTRUIR, PROCURE
A PREFEITURA E REGULARIZE-SE.

EM CASOS DE OMISSÃO DOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES NA IDENTIFICAÇÃO E
REGULARIZACAO DE SEUS IMOVEIS A PREFEITURA PODERÁ CONSTITUIR LANÇAMENTOS
RETROATIVOS E PENALIZAR DE ACORDO COM A LEI A OMISSÃO E QUE O LANÇAMENTO DO
IPTU DE 2014 JÁ ESTÁ FEITO MESMO SEM ESSA IDENTIFICAÇÃO.

A PREFEITURA INFORMA INDA QUE MONTOU UM SISTEMA DE ATENDIMENTO PARA A
IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS. INFORME-SE NA
PREFEITURA.

FONTE:  Secretaria Municipal de Fazenda de Garopaba




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