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Lançado Edital do concurso para escolha do Hino Oficial do Município de Garopaba

 

 

n/dA Prefeitura de Garopaba, Através da Secretaria de Educação e Cultura do
Município, realizou na tarde da última sexta-feira (14), um evento cultural
para marcar o lançamento do edital da escolha do Hino Oficial do Município
de Garopaba.

 

O edital tem por objeto a escolha, através de Concurso Público, de autor de
composição (Letra e Música).

O evento aconteceu no salão da Paróquia São Joaquim de Garopaba e contou com
as apresentações do Grupo São Luiz Gonzaga, do Grupo de Idosos Tudo Por Amor
e da Cantora e compositora, Maria José.

Estavam presentes no evento as autoridades, Prefeito, Paulo Sergio Araújo,
Secretária de Educação e Cultura, Maria Nadir Araújo, Chefe de Gabinete,
Tula Souza Amaral, diretora de Cultura, Cleide Aparecida de Souza, o
Secretário de Turismo e esporte Fernando Ambrósio, o Secretário de
Agricultura e Pesca, Nazareno Adelino de Souza, os vereadores, Edson Luiz da
Silva e  Euclides Coelho, representando o presidente da Câmara de
vereadores, Rogério Linhares, entidades, associações e comunidade em geral.

O Edital disponível em: http://www.garopaba.sc.gov.br

Confira o Edital em anexo

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014 - HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GAROPABA

 

O Município de Garopaba, através da Prefeitura Municipal, torna público para
conhecimento dos interessados se encontram abertas as inscrições para
Concurso Público 001/2014 para escolha do Hino Oficial do Município de
Garopaba sendo o presente edital regido pela Lei Federal 8.666/93 e
disposições que seguem:

Tipo de Licitação: Concurso Público;

Regência: Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores;

Data final de apresentação dos envelopes: 22/04/2014;

Horário final de apresentação dos envelopes: 18:00;

Data de abertura dos envelopes: 25/04/2014;

Horário de abertura dos envelopes: 14:00;

Local de recebimento dos envelopes: Prefeitura Municipal de Garopaba,
situada na Praça Governador Ivo Silveira nº 296, bairro: centro/Setor de
Protocolo;

Edital disponível em: http://www.garopaba.sc.gov.br

 

1.    DO OBJETO

 

1.1.       O presente edital tem por objeto a escolha, através de Concurso
Público, de autor de composição (Letra e Música) a ser oficializada, em
legislação própria, como Hino Oficial do Município de Garopaba.

           

2.    JUSTIFICATIVA

 

2.1.       Eleger o Hino que represente o Município de GAROPABA;

2.2.       Promover os feitos e glórias do município de GAROPABA, proclamar
suas peculiaridades geopolítico-sociais e histórico-culturais;

2.3.       Promover a participação da população no movimento cívico do
Município;

2.4.       Estimular o senso cívico e a auto-estima dos GAROPABENSES;

2.5.       Estimular o talento e a criação artística como forma de valoração
dos festejos cívicos da cidade;

2.6.       Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da
sociedade;

2.7.       Difundir e estimular o conhecimento sobre as artes de compor e
interpretar hinos.

 

3.    DA HABILITAÇÃO

 

3.1.       Pode habilitar-se a participar do concurso, objeto do presente
edital, qualquer pessoa, independente de sexo, etnia, residência, idade ou
formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam ao presente
edital de concurso;

3.2.       Fica vedada a participação de Membros da Comissão Julgadora, seus
familiares e Servidores Públicos Municipais;

3.3.       Cada concorrente poderá participar apenas com um trabalho;


3.4.       Será permitida a co-autoria, devendo esta constar expressamente
no formulário de identificação do autor (anexo I).

4.    DO PROCESSO DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS

4.1.       No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a
Comissão, receberá os 02 envelopes distintos de “Apresentação do Trabalho”,
fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ENVELOPE N.º 01 – APRESENTAÇÃO DO TRABALHO “SEM IDENTIFICAÇÃO”

EDITAL DE CONCURSO N.º 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

NOME DO PARTICIPANTE

ENVELOPE N.º 02 – APRESENTAÇÃO DO TRABALHO “COM IDENTIFICAÇÃO”

EDITAL DE CONCURSO N.º 001/2014

 

4.2.           Para identificação o participante receberá um número de
protocolo (anexo III);

4.3.     Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo
estipulado;

5.    DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

5.1.       O trabalho deverá ser apresentado em dois envelopes de forma
padronizada observando-se, rigorosamente, as normas descritas a seguir, de
modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o
final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa
das propostas;

5.1.1       ENVELOPE Nº 01 “SEM IDENTIFICAÇÃO”: O participante deverá
entregar letra e a gravação em CD (trilha musical) em envelope de papel,
lacrado, destinado ao "Concurso 001/2014 - Hino Municipal de Garopaba". O
envelope não deverá conter nenhuma identificação, nem exibir marcas, nomes,
pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a
autoria, sob pena de desclassificação;

5.1.2         ENVELOPE Nº 02 “COM IDENTIFICAÇÃO”: o participante deverá
entregar em envelope de papel, lacrado, destinado ao "Concurso 001/2014 -
Hino Municipal de Garopaba”, o formulário de identificação do autor (anexo
I), cópia da letra e da gravação em CD (trilha musical), termo de cessão de
direitos autorais com firma reconhecida em cartório (anexo II) e cópia
autenticada do CPF e do RG;

5.1.3      Cada autor deverá inscrever apenas uma composição destinada ao
Edital de Concurso 001/2014 -             Hino Municipal de Garopaba;

5.1.4      A assinatura do participante no formulário de identificação do
autor implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital
de Concurso 001/2014;

6.    DA COMPOSIÇÃO DO HINO

6.1.       A música deverá ser inédita;

6.2.       Na gravação do CD de demonstração (trilha musical) será admitida
à execução vocal com acompanhamento instrumental;

6.3.       O autor trabalhará com tema relacionado ao Município de Garopaba
e a composição poética musical focalizará fatos históricos, os filhos
ilustres, acontecimentos, os feitos, glórias e peculiaridades
geopolítico-sociais e histórico-culturais;

6.4.       Não necessariamente letra e música tenham que ser do mesmo autor,
desde que ambas sejam inéditas;

6.5.       A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser
inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de
única e exclusiva responsabilidade do(s) participante(s) quanto a sua
autoria. O participante deverá entregar a composição musicalizada e gravada
em um CD.

7.    DA COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA

7.1     A Comissão Julgadora que avaliará e escolherá o Hino vencedor, será
composta por Cinco integrantes designados através de Portaria pelo Chefe do
Executivo, contendo obrigatoriamente duas pessoas de notório saber musical;

8.    DO JULGAMENTO

8.1.       Recebidos os envelopes 01 e 02 estes serão juntados ao processo,
sendo o envelope 01 “SEM IDENTIFICAÇÃO”, encaminhado à Comissão Julgadora
para avaliação, observados os seguintes critérios objetivos:

8.1.1.  Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a
beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;

8.1.2.   O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo 3 (três) minutos e
no máximo 6 (seis) minutos;

8.1.3.  Os aspectos lingüístico-literários, a adequação do tema, a
facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta,
com linguagem ao alcance de todos;

8.1.4.  Coerência do conjunto da obra (letra e música)
Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja
plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este
concurso;

8.2.       A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições
entre o período de 28/04/2014 à 12/05/2014;

8.3.       Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá
rigorosamente este edital;

8.4.       O trabalho selecionado será divulgado aos participantes do
Concurso após o julgamento no site da Prefeitura Municipal em data a ser
definida pela Comissão Julgadora;

8.5.       O trabalho selecionado será divulgado no Diário Oficial dos
Municípios e mídia local;

9.    DA PREMIAÇÃO

9.1.       Ao trabalho vencedor será concedido o prêmio líquido de R$
3.000,00 (três mil reais) a ser creditado em conta-corrente em nome do
vencedor (ou vencedores no caso de co-autoria);

9.2.       O prêmio será dividido entre os autores, caso haja a co-autoria;

9.3.       O prêmio será entregue em data a ser definida pela Comissão
Julgadora;

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1.    As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município relativo ao
exercício financeiro de 2014, na classificação orçamentária abaixo
relacionada:

Valor: R$ 3.000,00

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE 01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       Proj/Ativ: 2.027 – Apoio a Cultura

     Dotação: 07.01.13.392.0028.2027. 3.3.90.00.00.00.00.00 (119)

 

11. DOS RECURSOS LEGAIS

 

11.1.    Qualquer participante, após a divulgação dos resultados deste
Concurso, poderá no prazo de 05 (cinco dias) corridos apresentar recurso
formal e fundamentado contra qualquer ato realizado pela Comissão Julgadora
em conformidade ao art. nº 109 da Lei 8.666/93;

11.1.1.               Os recursos deverão ser protocolados junto à
Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido  prazo,
devendo conter os seguintes elementos:

a.    Sucinta exposição dos motivos;

b.    Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova
classificação);

c.    Identificação do candidato;

11.1.2.               Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do
prazo, ou em desacordo com este Edital;

12. DO DIREITO AUTORAL

12.1.    Os compositores cederão à propriedade intelectual da obra de pleno
direito e por prazo indeterminado ao Município de Garopaba que se reserva o
direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado;

13.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


13.1 Para fins de validação deste edital, exigir-se-á o mínimo de três
trabalhos inscritos;

13.2. O Município de Garopaba e a Comissão Julgadora do Concurso 001/2013 -
Hino Municipal de Garopaba poderão determinar a realização de um novo
concurso caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela
Comissão Julgadora;

13.3 A inobservância deste edital, por parte de qualquer participante,
implicará a desclassificação imediata;

13.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão
Julgadora;

13.5. Os documentos apresentados sob forma de cópia reprográfica deverão ser
devidamente autenticados por Cartório competente ou por Servidor da
Prefeitura Municipal de Garopaba ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;

13.6. Os trabalhos não selecionados serão arquivados junto à Secretaria de
Educação de Garopaba;

13.7. Para dirimir todas as questões suscitadas na execução do contrato, não
resolvidas administrativamente, será designado o Foro da Comarca de
Garopaba, Estado de Santa Catarina.

Garopaba (SC), 07 de março de 2014.

 

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014

 


Formulário de inscrição nº:

 


Nome do Autor:

 


Co-autor (se houver):

 


Endereço:

 


Bairro:

 


Cidade:

 


Cep:

 


Data de Nascimento:

 


RG:

 


CPF:

 


Telefone para contato:

 


E-mail:

 

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias conforme item
5.1.2 deste Edital de Concurso 001/2014.

 

Garopaba – SC, ____/____/2014.

 

 

________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 


ANEXO II

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

                Pelo presente instrumento jurídico particular,    (nome
do(a) cedente)     ,    (brasileiro(a)) ,   (estado civil)  ,   (profissão)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________, CPF/MF nº
______________________, domiciliado(a) na
__________________________________________________________, na condição
legal de autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/
criação(ões) intitulada(s) _______________________________________, decide
pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, em ceder a Prefeitura
Municipal de Garopaba, sediada na Praça Governador Ivo Silveira, 296,
bairro: centro, Garopaba/SC, CNPJ nº 82.836.057/0001-90, os direitos
patrimoniais e de autor referentes à obra(s)/ criação(ões) supramencionadas,
com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade de
propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado
ao Município de Garopaba que se reserva o direito de publicar, gravar e
divulgar o trabalho premiado.

 

________, ________ de _________________ de ________.

 

 

____________________Assinatura (*)________________________

(nome do(a) autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais).

* Reconhecer a firma em cartório.

 

 

ANEXO III

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2014 - HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GAROPABA

 

COMPROVANTE DE ENTREGA DOS TRABALHOS

 

 

Protocolo nº­­­­­­­­­­­­­­­­­­: _____________________

 

 

Servidor responsável: _______________________

 

 

Carimbo e assinatura do Servidor: __________________________________________

 

 

Data do recebimento: ___________

 

 




Central de Atendimento:
(48) 9 9161 0645

Formas de Pagamento:

Cartões de Crédito

Site Seguro

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