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CANALIZAÇÕES URBANAS. O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

 

 

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Vou comprar um terreno e tenho uma área muito úmida e quero canalizar isto é possível?
É claro que sim! Desde que, respeitado algumas regras importantes.

Toda obra de canalização deve ser autorizada, em Garopaba pela Prefeitura em conjunto com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, agência de Tubarão.

Ela deverá, via de regra, avaliar caso a caso, projeto a projeto para poder canalizar as águas correntes e dormentes da melhor forma possível.
Mas o que são águas correntes e dormentes?

ÁGUAS CORRENTES – são das sangas riachos e rios –ÁGUAS DORMENTES aquelas dos lagos e açudes.

A primeira regra é o respeito da Área de Preservação Permanente – APP, se ela existir no local, não poderá haver canalização, exceto se for caso de UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL ou de BAIXO IMPACTO AMBIENTAL isto está regrado no Código Florestal Brasileiro, que é uma lei Federal.
Banhados também são APP’s e são diferentes de áreas úmidas. Portanto, se o terreno não apresenta uma APP, mas sim uma área úmida, causada por drenagem urbana pelas águas pluviais, as da chuva, daí sim pode-se pensar em canalizar, mas sempre com um projeto técnico feito por profissionais habilitados e de acordo com a realidade local. 

Loteamentos urbanos devem, entre outros requisitos, reservar uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado ao longo das águas correntes e dormentes.

Portanto, se houver canalização esta deve seguir no mínimo estes mesmos 15 metros. 

Isto é o que vale hoje para qualquer município brasileiro. Não tem exceção para NOVOS PROJETOS. Casos ANTIGOS são ANTIGOS. Obras feitas antes de 2008 em APP’s, aquelas ditas consolidadas, por exemplo, estas podem hoje serem refeitas e ou regularizadas, mas não ampliadas.

 

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Outra situação, se apenas o referido terreno não está canalizado, mas os de vizinhos lindeiros que têm APP’s, já o fizeram, via de regra não poderá ser feito. Mas lembre-se cada caso é um caso. As condições ambientais da região devem ser avaliadas, como a presença de mata ciliar densa, a declividade da área, a necessidade de obra de drenagem urbana naquele lugar, tudo conta na hora de decidir. Mas isto deve ser feito por profissionais que justificarão diante da legislação vigente se aquela intervenção é viável.

 

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Para toda a canalização a ser feita em área privada, é dever do proprietário o custeio da obra.
Para uma obra de canalização deve-se ter os tubos de concreto compatíveis com a vazão de drenagem do local. Tubos de metro ou uma galeria maior, tudo de acordo com a vazão. Para isso, deve ser feito um cálculo de vazão.

Além dos tubos, o proprietário deverá arcar com a obra de infraestrutura que envolve o aterramento e essa terra deverá vir de local licenciado. 

Também dependendo do porte do empreendimento deverá haver uma caixa de inspeção. Somente alguns casos onde, por alguma razão, o terreno sofre recebimento de águas públicas, daí sim pode-se fazer parceria com o poder público, pois se está cedendo uma área de posse privada a um problema da cidade, que é a drenagem urbana.

Para quaisquer obras de drenagem urbana, se necessário o corte de árvores, este deve ser feito somente com autorização específica. Deve ser obtido um alvará para descapoeiramento ou corte.

Lembre-se que canalizações em locais com muita vazão o risco é frequente de entupimento da rede e, por isso, deve-se deixar livre os canos, sem construção sobre os mesmos.

Por fim, canalização de sangas e APP’s devem ser tratadas com visão ambiental e sempre deverá atender ao coletivo e a população.

Por este motivo fica a dica pra que você busque informações sobre o seu caso, na dúvida entre em contato com Garopaba Ambiental no E-mail: garopambiental@gmail.com e curta nossas redes @garopambiental

Por hoje era isso e até a próxima.

(Milton Félix & Suzana Martins, biólogos)

 

 




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