Facebook - Na Garopaba Instagram - Na Garopaba Whatsapp - Na Garopaba

Nos siga nas redes sociais

Construções em áreas de preservação permanente: o que pode e o que não pode no litoral catarinense

n/d

Especialista explica regras para terrenos localizados em áreas protegidas, comuns em cidades como Florianópolis e Garopaba


O crescimento urbano em cidades litorâneas de Santa Catarina, como Florianópolis e Garopaba, têm intensificado um debate importante sobre os limites da ocupação do solo: afinal, o que pode ou não ser construído em áreas consideradas de preservação permanente (APP)?

Essas áreas são protegidas pela legislação ambiental brasileira justamente por sua importância para o equilíbrio dos ecossistemas e para a prevenção de problemas como erosão, enchentes e deslizamentos. No litoral catarinense, onde há grande presença de dunas, restingas, manguezais e encostas, a atenção às regras ambientais precisa ser ainda maior.

 

n/d


De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), as Áreas de Preservação Permanente são espaços que devem ser mantidos protegidos, mesmo quando localizados em áreas urbanas. Nessas regiões, a regra geral é que não sejam realizadas construções ou intervenções que comprometam a vegetação ou o equilíbrio ambiental.

Apesar disso, dúvidas sobre o tema ainda são frequentes, especialmente entre proprietários de terrenos e empreendedores imobiliários. Muitas vezes, a expectativa de valorização de áreas próximas ao mar acaba esbarrando em restrições ambientais previstas em lei.

"Muitas pessoas acreditam que, por possuir um terreno, podem construir livremente. Mas quando a área é classificada como APP, existem restrições importantes previstas na legislação ambiental. Por isso, antes de iniciar qualquer obra, é fundamental verificar o enquadramento ambiental do terreno e buscar orientação técnica e jurídica adequada", explica Amauri Cardoso, advogado com atuação na área ambiental do escritório Cardoso & Tosetto Advogados Associados.

Exceções existem, mas são limitadas
A legislação prevê algumas situações específicas em que intervenções em áreas de preservação permanente podem ser autorizadas. Entre elas estão obras de utilidade pública, projetos de interesse social ou atividades consideradas de baixo impacto ambiental.

No entanto, mesmo nesses casos, é necessário passar por processos de licenciamento e avaliação dos órgãos ambientais competentes, além da análise das regras urbanísticas estabelecidas pelos municípios.

Em cidades costeiras, esse cuidado torna-se ainda mais importante, já que grande parte do território possui algum tipo de restrição ambiental. A falta de atenção a essas normas pode resultar em multas, embargo de obras e até demolição de construções irregulares.

Por isso, especialistas destacam que o planejamento prévio e a análise jurídica do terreno são etapas fundamentais antes de qualquer investimento imobiliário em regiões próximas ao litoral.

O que são Áreas de Preservação Permanente (APP)?
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos por lei para preservar recursos naturais, proteger cursos d'água e garantir o equilíbrio ambiental.

Essas áreas existem tanto em zonas rurais quanto urbanas e possuem restrições para construções e intervenções humanas.

Exemplos de APP
• Margens de rios, lagoas e nascentes
 • Manguezais
 • Dunas e restingas
 • Encostas e morros com grande inclinação




Central de Atendimento:
(48) 9 9161 0645

Formas de Pagamento:

Cartões de Crédito

Site Seguro

Site Seguro Segurança PagSeguro Uol

Na Garopaba - Todos os direitos reservados

Produzido por: PluGzOne - Criação de Sites e Desenvolvimento de Sistemas Web em Pelotas, RS