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Cortaram sua luz? A lei está do seu lado - e a Celesc sabe disso

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Cortaram sua luz? A lei está do seu lado — e a Celesc sabe disso

Por João Julião

 

Existe uma crueldade silenciosa que acontece todos os dias em Santa Catarina. Uma família acorda sem luz. As crianças não conseguem estudar à noite. A geladeira desliga. Os alimentos estragam. A mãe não consegue aquecer água para o banho do filho. E quando essa família vai buscar uma explicação, ouve uma resposta fria e burocrática: "o imóvel é irregular." Pronto. Caso encerrado. Pelo menos é o que a Celesc e alguns municípios querem fazer acreditar. Só que não é bem assim. E é disso que preciso falar hoje.

O que a lei diz — e o que ninguém te conta

A ANEEL — agência federal que regula o setor elétrico — editou a Resolução Normativa nº 1.000/2021. Nela, está escrito de forma clara, no artigo 506, que a distribuidora pode realizar o atendimento temporário de energia elétrica em núcleos urbanos informais, clandestinos ou irregulares, ocupados predominantemente por população de baixa renda.

E o artigo 507 vai além: os custos das obras são de responsabilidade da própria distribuidora. Não do morador. Não da prefeitura. Da Celesc.

Mas espera — se a norma existe, por que as famílias continuam no escuro? Porque tanto a Celesc quanto os municípios fingem não entender. Jogam a responsabilidade um para o outro. Exigem documentação de regularização fundiária que pode levar anos. Criam burocracia onde não deveria existir nenhuma. E enquanto isso, gente real, com nome e endereço, passa necessidade.

A prova veio do tribunal — aqui em Garopaba

Não estou falando no vazio. Em Garopaba, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina entrou com uma Ação Civil Pública (processo nº 5000873-16.2024.8.24.0167/SC) exatamente por causa disso. Famílias do Beco da Casan, no bairro Ambrósio de Dentro, ficaram mais de um ano sem energia elétrica. Usavam gerador a gasolina. Jogavam comida fora. Uma senhora com bronquite e varizes nas pernas, crianças, um jovem autista — tudo isso documentado em e-mails desesperados enviados à Defensoria.

A Celesc e a Prefeitura de Garopaba trocaram ofícios por meses sem resolver nada. Cada um apontando o dedo para o outro. A Justiça interviu. Em junho de 2024, a juíza Bianca Fernandes Figueiredo concedeu liminar determinando que a Celesc ligasse a energia imediatamente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia. Em janeiro de 2025, o juiz Welton Rubenich proferiu a sentença final: ação procedente, Celesc condenada, prazo de 60 dias para cumprir, Município de Garopaba responsável subsidiário. A lei estava lá o tempo todo. O que faltou foi alguém ter coragem de aplicá-la.

O que fizemos aqui em Garopaba

Antes mesmo dessa ação judicial, Garopaba já havia dado um passo importante. Junto com os ex-vereadores Nilton Raupp e Jean Ricardo, trabalhamos na aprovação da Lei Municipal de Habitabilidade, que criou a Certidão de Habitabilidade e garantiu o direito à ligação provisória de energia elétrica e água por até dois anos — mesmo para imóveis sem regularização fundiária concluída.

A lógica é simples e humana: enquanto o processo administrativo de regularização caminha — seja por REURB, seja por usucapião — a família não pode ficar sem o básico. Regularização fundiária é um processo legítimo, necessário e perfeitamente possível. Mas leva tempo. E ninguém pode ser punido por isso com a ausência de luz e água. Essa lei é um instrumento concreto. Uma resposta local para um problema que o Estado insiste em ignorar.

Não é só Garopaba

Esse problema está espalhado por toda Santa Catarina. Em Florianópolis, em Capivari de Baixo, em dezenas de municípios, famílias enfrentam a mesma situação. A Celesc usa a irregularidade do imóvel como desculpa. As prefeituras omitem. E as pessoas ficam no meio, sem ter a quem recorrer — até que alguém bate na porta da Defensoria Pública ou de um vereador disposto a brigar.

O entendimento jurídico já está consolidado. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem precedentes. A ANEEL tem norma expressa. A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Não falta lei. Falta vontade de cumprir.

O recado é direto

Se você mora numa área irregular e teve a luz cortada ou está sendo impedido de fazer a ligação: você tem direito. Procure a Defensoria Pública. Procure seu vereador. Não aceite a resposta burocrática como definitiva.

E para a Celesc e para os municípios que insistem em ignorar o óbvio: a Justiça já mostrou o caminho. Mais cedo ou mais tarde, o custo de não cumprir a lei — financeiro e moral — vai chegar.

A luz é um direito. Não um privilégio de quem tem escritura.

João Julião é colunista do portal Na Garopaba.




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